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A '''regulação''' envolve o conjunto de normas, contratos e mecanismos de fiscalização que asseguram a qualidade, a eficiência e a segurança da infraestrutura e dos serviços de transporte. A atuação das agências reguladoras é central nesse processo: a ''ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)'' supervisiona concessões rodoviárias e ferroviárias, a ''ANTAQ'' regula portos e navegação, enquanto a ''ANAC'' é responsável pelo setor aéreo. Um exemplo paradigmático é a concessão da ''Via Dutra (BR-116/SP-RJ)'', na qual a ANTT estabelece tarifas de pedágio, fiscaliza padrões de manutenção e exige investimentos de ampliação como contrapartida das concessionárias<ref>AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Relatório Anual 2021/2022. Brasília: ANTT, 2022. Disponível em: &lt;https://www.antt.gov.br&gt;.</ref>.   
A '''regulação''' envolve o conjunto de normas, contratos e mecanismos de fiscalização que asseguram a qualidade, a eficiência e a segurança da infraestrutura e dos serviços de transporte. A atuação das agências reguladoras é central nesse processo: a ''ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)'' supervisiona concessões rodoviárias e ferroviárias, a ''ANTAQ'' regula portos e navegação, enquanto a ''ANAC'' é responsável pelo setor aéreo. Um exemplo paradigmático é a concessão da ''Via Dutra (BR-116/SP-RJ)'', na qual a ANTT estabelece tarifas de pedágio, fiscaliza padrões de manutenção e exige investimentos de ampliação como contrapartida das concessionárias<ref>AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Relatório Anual 2021/2022. Brasília: ANTT, 2022. Disponível em: &lt;https://www.antt.gov.br&gt;.</ref>.   


Por fim, a '''gestão''' abrange a operação e manutenção dos sistemas de transporte, seja por concessionárias privadas, empresas públicas ou modelos híbridos. No setor rodoviário, grupos como ''CCR'' e ''EcoRodovias'' administram trechos concessionados, garantindo serviços de atendimento ao usuário e conservação da via. No transporte ferroviário, após a desestatização da RFFSA, empresas como a ''Rumo Logística'' e a ''MRS'' assumiram a operação da malha, estruturando fluxos de carga e investimentos em modernização. Em âmbito urbano, além das concessionárias de metrô e ônibus, iniciativas digitais como o ''SIMOB (Sistema de Monitoramento da Mobilidade Urbana)'', em Belo Horizonte, demonstram a incorporação de tecnologias de IoT e sistemas inteligentes para otimizar a gestão do transporte coletivo<ref>MAIA, M. R.; MARAJÓ, M.; MURATA, V. O Sistema de Transporte Urbano Inteligente em Belo Horizonte: tecnologias digitais e governança pública. Belo Horizonte: INDlab/UFMG, 2023.</ref>.
Por fim, a '''gestão''' abrange a operação e manutenção dos sistemas de transporte, seja por concessionárias privadas, empresas públicas ou modelos híbridos. No setor rodoviário, grupos como ''CCR'' e ''EcoRodovias'' administram trechos concessionados, garantindo serviços de atendimento ao usuário e conservação da via. No transporte ferroviário, após a desestatização da RFFSA, empresas como a ''Rumo Logística'' e a ''MRS'' assumiram a operação da malha, estruturando fluxos de carga e investimentos em modernização. Em âmbito urbano, além das concessionárias de metrô e ônibus, iniciativas digitais como o ''SIMOB (Sistema de Monitoramento da Mobilidade Urbana)'', em Belo Horizonte, demonstram a incorporação de tecnologias de IoT e sistemas inteligentes para otimizar a gestão do transporte coletivo<ref>MAIA, M. R.; MARAJÓ, M.; MURATA, V. O Sistema de Transporte Urbano Inteligente em Belo Horizonte: tecnologias digitais e governança pública. Belo Horizonte: INDlab/UFMG, 2023.</ref>.


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! Área
! Instituições responsáveis
! Exemplos concretos
! Referências


|-
| '''Planejamento'''
| Ministério dos Transportes; Infra S.A. (antiga EPL); Ministérios e Prefeituras municipais
| Plano Nacional de Logística (PNL 2035); Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT 2007); PlanMob (Lei nº 12.587/2012); Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
| BRASIL (2007); BRASIL (2012); EPL (2021)


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| '''Implementação'''
| DNIT; Estados e Municípios; Concessionárias privadas (PPP/Concessões); Empresas de engenharia e infraestrutura
| Ferrovia Norte-Sul; FIOL (Ferrovia de Integração Oeste-Leste); FICO (Ferrovia de Integração do Centro-Oeste); Linha 4-Amarela e Linha 6-Laranja (Metrô de SP); Concessões de aeroportos (GRU, Confins)
| CRUZ (2019); SALGADO; RIBEIRO (2020)


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| '''Regulação'''
| ANTT (rodovias e ferrovias); ANTAQ (portos e hidrovias); ANAC (aeroportos e aviação civil)
| Concessão da Via Dutra (BR-116/SP-RJ); Definição de tarifas de pedágio; Fiscalização de contratos de concessão
| ANTT (2022)
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| '''Gestão'''
| Concessionárias privadas (CCR, EcoRodovias, Rumo, MRS); Empresas públicas (CBTU, Metrô SP, BHTrans)
| Operação da malha ferroviária pela Rumo e MRS; Gestão de rodovias pela CCR; Sistema SIMOB (Belo Horizonte)
| MAIA; MARAJÓ; MURATA (2023)
|}


=DesLocalizações=
=DesLocalizações=

Edição das 16h55min de 4 de outubro de 2025

Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU)

Teoria Ator-Rede (ANT)

Seminários

A infraestrutura de transportes no Brasil constitui um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento territorial e econômico do país, articulando dimensões que vão desde a formulação de políticas públicas até a operação cotidiana dos sistemas de mobilidade. Trata-se de um campo complexo, no qual se entrelaçam interesses estatais, privados e sociais, e que pode ser analisado a partir de quatro áreas principais: planejamento, implementação, regulação e gestão. Cada uma dessas dimensões não atua de forma isolada, mas integra um ciclo contínuo de políticas e práticas que moldam a logística nacional, a mobilidade urbana e a integração regional.

O planejamento compreende a formulação de estratégias de médio e longo prazo voltadas à integração dos modais e à orientação de investimentos. Documentos como o Plano Nacional de Logística (PNL), atualmente em desenvolvimento pela Infra S.A. (antiga EPL), utilizam modelagem de cenários para projetar demandas até 2035, enquanto o Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT), elaborado em 2007, foi um marco na tentativa de coordenar políticas para rodovias, ferrovias, hidrovias e portos. Em escala urbana, a Lei da Mobilidade (Lei nº 12.587/2012) instituiu a obrigatoriedade dos Planos de Mobilidade Urbana (PlanMob) para municípios, consolidando a integração de metrôs, BRTs, VLTs e modos ativos. Programas como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), lançado em 2007 e retomado em 2023, exemplificam o esforço do governo federal em priorizar investimentos estratégicos no setor[1][2][3].

A implementação refere-se à materialização do planejamento em obras e projetos. No setor ferroviário, destacam-se empreendimentos como a Ferrovia Norte-Sul, a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) e a Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO), concebidas para ampliar a competitividade logística nacional. No transporte urbano, exemplos emblemáticos incluem a expansão da Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, o primeiro projeto brasileiro de PPP metroferroviária, e a construção da Linha 6-Laranja, retomada após parcerias entre Estado e iniciativa privada. No modal aéreo, a implementação de concessões resultou na modernização de terminais como Guarulhos (GRU Airport) e Confins (BH Airport), ampliando a capacidade e a qualidade do serviço[4][5].

A regulação envolve o conjunto de normas, contratos e mecanismos de fiscalização que asseguram a qualidade, a eficiência e a segurança da infraestrutura e dos serviços de transporte. A atuação das agências reguladoras é central nesse processo: a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) supervisiona concessões rodoviárias e ferroviárias, a ANTAQ regula portos e navegação, enquanto a ANAC é responsável pelo setor aéreo. Um exemplo paradigmático é a concessão da Via Dutra (BR-116/SP-RJ), na qual a ANTT estabelece tarifas de pedágio, fiscaliza padrões de manutenção e exige investimentos de ampliação como contrapartida das concessionárias[6].

Por fim, a gestão abrange a operação e manutenção dos sistemas de transporte, seja por concessionárias privadas, empresas públicas ou modelos híbridos. No setor rodoviário, grupos como CCR e EcoRodovias administram trechos concessionados, garantindo serviços de atendimento ao usuário e conservação da via. No transporte ferroviário, após a desestatização da RFFSA, empresas como a Rumo Logística e a MRS assumiram a operação da malha, estruturando fluxos de carga e investimentos em modernização. Em âmbito urbano, além das concessionárias de metrô e ônibus, iniciativas digitais como o SIMOB (Sistema de Monitoramento da Mobilidade Urbana), em Belo Horizonte, demonstram a incorporação de tecnologias de IoT e sistemas inteligentes para otimizar a gestão do transporte coletivo[7].

Área Instituições responsáveis Exemplos concretos Referências
Planejamento Ministério dos Transportes; Infra S.A. (antiga EPL); Ministérios e Prefeituras municipais Plano Nacional de Logística (PNL 2035); Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT 2007); PlanMob (Lei nº 12.587/2012); Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) BRASIL (2007); BRASIL (2012); EPL (2021)
Implementação DNIT; Estados e Municípios; Concessionárias privadas (PPP/Concessões); Empresas de engenharia e infraestrutura Ferrovia Norte-Sul; FIOL (Ferrovia de Integração Oeste-Leste); FICO (Ferrovia de Integração do Centro-Oeste); Linha 4-Amarela e Linha 6-Laranja (Metrô de SP); Concessões de aeroportos (GRU, Confins) CRUZ (2019); SALGADO; RIBEIRO (2020)
Regulação ANTT (rodovias e ferrovias); ANTAQ (portos e hidrovias); ANAC (aeroportos e aviação civil) Concessão da Via Dutra (BR-116/SP-RJ); Definição de tarifas de pedágio; Fiscalização de contratos de concessão ANTT (2022)
Gestão Concessionárias privadas (CCR, EcoRodovias, Rumo, MRS); Empresas públicas (CBTU, Metrô SP, BHTrans) Operação da malha ferroviária pela Rumo e MRS; Gestão de rodovias pela CCR; Sistema SIMOB (Belo Horizonte) MAIA; MARAJÓ; MURATA (2023)

DesLocalizações

Localizações temporárias/instantâneas.

frequência/intensidade

velocidade

aceleração

capacidade/volume

Referências

  1. BRASIL. Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Brasília: Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, 2007.
  2. BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Diário Oficial da União, Brasília, 2012.
  3. EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA (EPL). Plano Nacional de Logística – PNL 2035. Brasília: EPL, 2021.
  4. CRUZ, C. H. de B. A Infraestrutura Aeroportuária no Brasil: concessões, investimentos e regulação. Revista de Transportes Públicos, v. 41, n. 2, p. 45-62, 2019.
  5. SALCADO, L.; RIBEIRO, R. Parcerias Público-Privadas no setor metroferroviário: lições da Linha 4-Amarela e da Linha 6-Laranja em São Paulo. Revista de Administração Pública, v. 54, n. 3, p. 560-585, 2020.
  6. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Relatório Anual 2021/2022. Brasília: ANTT, 2022. Disponível em: <https://www.antt.gov.br>.
  7. MAIA, M. R.; MARAJÓ, M.; MURATA, V. O Sistema de Transporte Urbano Inteligente em Belo Horizonte: tecnologias digitais e governança pública. Belo Horizonte: INDlab/UFMG, 2023.