Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012)
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Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012)
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) é instrumento da política de desenvolvimento urbano que visa promover a integração dos diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas nas cidades brasileiras.
Objetivos Principais
- Promover o acesso universal à cidade;
- Garantir equidade no acesso ao transporte público coletivo;
- Contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento sustentável;
- Reduzir os 'custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos;
- Consolidar a gestão democrática do sistema de mobilidade urbana.
Componentes do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)
- Modos de transporte: motorizados e não motorizados;
- Serviços de transporte:
- Quanto ao objeto: passageiros / cargas;
- Quanto à característica: coletivo / individual;
- Quanto à natureza: público / privado;
- Infraestruturas de mobilidade urbana: vias, estações, terminais, sinalização, equipamentos e instrumentos de controle e informação.
Definições Relevantes (Art. 4º)
- Mobilidade urbana: condição dos deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
- Acessibilidade: autonomia no deslocamento para todas as pessoas;
- Transporte público coletivo: serviço acessível, tarifado, com itinerários definidos;
- Transporte privado coletivo: serviço restrito a grupos, com operação específica;
- Outros termos: transporte individual, motorizado, não motorizado, cargas, interestadual, internacional, entre outros.
Princípios (Art. 5º)
- Acessibilidade universal;
- Desenvolvimento sustentável (dimensões social, econômica e ambiental);
- Eficiência, eficácia e efetividade dos serviços;
- Segurança nos deslocamentos;
- Gestão democrática e controle social;
- Equidade no uso do espaço público.
Diretrizes (Art. 6º)
- Integração com políticas urbanas (uso do solo, habitação, saneamento);
- Prioridade ao transporte público coletivo e aos modos não motorizados;
- Integração entre modos e serviços de transporte;
- Mitigação dos impactos ambientais e sociais;
- Uso de energias renováveis e tecnologias limpas;
- Integração de cidades gêmeas na fronteira.
Instrumento de Planejamento
- O principal instrumento é o Plano de Mobilidade Urbana, que deve:
- Estar integrado ao plano diretor;
- Considerar todos os modos de transporte;
- Ser obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes.
Direitos dos Usuários
- Receber serviço adequado;
- Participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política;
- Ter acesso a informações claras, acessíveis e atualizadas sobre os serviços.
Competências
- União: fomento, apoio técnico-financeiro, prestação de serviços interestaduais;
- Estados: transporte intermunicipal urbano, integração regional, incentivos fiscais;
- Municípios: planejamento local, regulamentação e prestação dos serviços urbanos.
Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)
| Categoria | Subcategoria | Classificação | Descrição |
|---|---|---|---|
| Modos de transporte urbano | Motorizado | Utilizam veículos automotores. | |
| Não motorizado | Utilizam esforço humano ou tração animal. | ||
| Serviços de transporte urbano | Quanto ao objeto | Passageiros | Transporte de pessoas. |
| Cargas | Transporte de bens, animais ou mercadorias. | ||
| Quanto à característica do serviço | Coletivo | Transporte realizado com compartilhamento entre usuários. | |
| Individual | Transporte realizado de forma personalizada por usuário ou grupo restrito. | ||
| Quanto à natureza do serviço | Público | Prestado ou delegado pelo poder público. | |
| Privado | Prestado por iniciativa privada sem delegação pública. | ||
| Infraestruturas de mobilidade urbana | Vias e logradouros públicos | Incluem metroferrovias, hidrovias e ciclovias. | |
| Estacionamentos | Espaços para parada de veículos. | ||
| Terminais e estações | Locais de integração e embarque/desembarque. | ||
| Pontos de embarque e desembarque | Locais específicos para entrada/saída de passageiros ou cargas. | ||
| Sinalização viária e de trânsito | Elementos que organizam e orientam a circulação. | ||
| Equipamentos e instalações | Recursos físicos que apoiam a operação do sistema. | ||
| Instrumentos de controle e gestão | Incluem fiscalização, arrecadação de taxas/tarifas e difusão de informações. | ||
Definições segundo o Art. 4º
| Nº | Termo | Definição |
|---|---|---|
| I | Transporte urbano | Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. |
| II | Mobilidade urbana | Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano. |
| III | Acessibilidade | Facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor. |
| IV | Modos de transporte motorizado | Modalidades que se utilizam de veículos automotores. |
| V | Modos de transporte não motorizado | Modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal. |
| VI | Transporte público coletivo | Serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público. |
| VII | Transporte privado coletivo | Serviço de transporte de passageiros não aberto ao público, com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda. |
| VIII | Transporte público individual | Serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por veículos de aluguel, para realização de viagens individualizadas. |
| IX | Transporte urbano de cargas | Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias. |
| X | Transporte motorizado privado | Meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para viagens individualizadas por veículos particulares. |
| XI | Transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano | Serviço entre municípios com contiguidade urbana, caracterizado como urbano. |
| XII | Transporte público coletivo interestadual de caráter urbano | Serviço entre municípios de diferentes estados que mantêm contiguidade urbana. |
| XIII | Transporte público coletivo internacional de caráter urbano | Serviço entre municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas. |