Moradia em Área Ambiental
Tipo
Humano — coletivo socioambiental.
Descrição
A Moradia em Área Ambiental corresponde a grupos sociais residentes em áreas ambientalmente sensíveis, como encostas, margens de rios, fundos de vale, áreas de preservação e outros territórios frágeis.
Sua presença revela a sobreposição entre desigualdade urbana, vulnerabilidade socioambiental e insuficiência de políticas de moradia e ordenamento territorial.
Características
- Alta vulnerabilidade socioambiental.
- Informalidade fundiária.
- Precariedade de infraestrutura e serviços.
- Exposição a riscos geotécnicos e hidrológicos.
- Insegurança jurídica quanto à permanência.
- Dependência de soluções incompletas de urbanização.
- Relação direta entre necessidade de moradia e ocupação de áreas frágeis.
Interesses
- Permanência no território quando possível e segura.
- Acesso à infraestrutura básica.
- Saneamento e contenção de riscos.
- Regularização fundiária ou solução habitacional adequada.
- Reconhecimento de sua condição social e territorial.
- Melhoria das condições de vida sem perda dos vínculos comunitários.
Capacidades de ação
- Ocupar, consolidar e transformar territórios.
- Produzir dinâmicas de urbanização informal.
- Formar redes de apoio e organização comunitária.
- Pressionar o poder público por reconhecimento, urbanização, mitigação de riscos e alternativas habitacionais.
- Explicitar os limites entre regulação ambiental, desigualdade social e ausência de políticas integradas.
Conflitos
- Legislação ambiental restritiva.
- Risco de remoção.
- Eventos climáticos extremos.
- Deslizamentos, enchentes e alagamentos.
- Ausência ou insuficiência de infraestrutura.
- Tensão entre preservação ambiental e permanência social.
- Estigmatização territorial.
Alianças
- Movimentos sociais.
- Associações comunitárias.
- Defensoria pública.
- Políticas de regularização fundiária e habitação.
- Programas de urbanização de assentamentos.
- Universidades e coletivos comprometidos com justiça socioambiental.
Missão no território
Explicitar as contradições entre preservação ambiental, regulação do uso do solo e direito à moradia, tensionando o planejamento urbano e ambiental em direção a respostas mais justas e territorialmente adequadas.