Zoneamento Metropolitano Integrado da Serra do Curral: mudanças entre as edições
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==Proposta== | |||
A proposta parte do diagnóstico territorial desenvolvido pela Práxis (2021) para a Serra do Curral, que reconhece a serra como um sistema territorial contínuo de elevada relevância ambiental, paisagística, cultural e urbana, cujos conflitos extrapolam os limites administrativos de Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará e Raposos. Em consonância com essa leitura, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PDDI-RMBH) reconhece a Serra do Curral como um território estratégico para a estrutura ambiental, paisagística e funcional da metrópole, reforçando a necessidade de articulação entre os municípios na gestão de funções públicas de interesse comum, como a preservação ambiental, a mobilidade e o ordenamento territorial (UFMG, 2011). | A proposta parte do diagnóstico territorial desenvolvido pela Práxis (2021) para a Serra do Curral, que reconhece a serra como um sistema territorial contínuo de elevada relevância ambiental, paisagística, cultural e urbana, cujos conflitos extrapolam os limites administrativos de Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará e Raposos. Em consonância com essa leitura, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PDDI-RMBH) reconhece a Serra do Curral como um território estratégico para a estrutura ambiental, paisagística e funcional da metrópole, reforçando a necessidade de articulação entre os municípios na gestão de funções públicas de interesse comum, como a preservação ambiental, a mobilidade e o ordenamento territorial (UFMG, 2011). | ||
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== | == Referências== | ||
* BRASIL. '''Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015'''. Institui o Estatuto da Metrópole. ''Diário Oficial da União'', Brasília, DF, 13 jan. 2015. Disponível em: <nowiki>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13089.htm</nowiki>. Acesso em: 28 jun. 2026. | * BRASIL. '''Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015'''. Institui o Estatuto da Metrópole. ''Diário Oficial da União'', Brasília, DF, 13 jan. 2015. Disponível em: <nowiki>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13089.htm</nowiki>. Acesso em: 28 jun. 2026. | ||
Edição atual tal como às 03h01min de 3 de julho de 2026
Autor: Rayane Gomes Costa
Palavras-chave: Serra do Curral; governança metropolitana; planejamento territorial; preservação ambiental; mobilidade intermunicipal

Proposta
A proposta parte do diagnóstico territorial desenvolvido pela Práxis (2021) para a Serra do Curral, que reconhece a serra como um sistema territorial contínuo de elevada relevância ambiental, paisagística, cultural e urbana, cujos conflitos extrapolam os limites administrativos de Belo Horizonte, Nova Lima, Sabará e Raposos. Em consonância com essa leitura, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PDDI-RMBH) reconhece a Serra do Curral como um território estratégico para a estrutura ambiental, paisagística e funcional da metrópole, reforçando a necessidade de articulação entre os municípios na gestão de funções públicas de interesse comum, como a preservação ambiental, a mobilidade e o ordenamento territorial (UFMG, 2011).
Nesse contexto, o plano adota como conceito a governança territorial metropolitana, entendida como um modelo de planejamento integrado capaz de articular diferentes agentes, escalas de gestão e instrumentos urbanísticos e ambientais, em conformidade com os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015) (BRASIL, 2015). Assim, o plano compreende a Serra do Curral não como um limite administrativo entre municípios, mas como um território metropolitano único, cuja gestão deve ocorrer de forma integrada.
A partir desse conceito, o objetivo da proposta é consolidar um modelo de governança territorial metropolitana para a Serra do Curral, articulando conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas, permanência das populações existentes, controle da expansão urbana e qualificação da mobilidade regional por meio de estratégias integradas de planejamento e gestão. A estratégia central consiste na elaboração de um zoneamento territorial integrado, fundamentado na reorganização e articulação de instrumentos urbanísticos e ambientais já existentes. O zoneamento delimita áreas de preservação ambiental associadas às regiões de maior sensibilidade ecológica, áreas destinadas ao uso sustentável e ao desenvolvimento compatível com a conservação, setores voltados à recuperação de áreas impactadas pela mineração e zonas destinadas à regularização e qualificação de assentamentos em situação de vulnerabilidade socioambiental.
Também são definidas áreas de transição urbana submetidas a parâmetros mais restritivos de ocupação, com o objetivo de controlar a expansão urbana, proteger a paisagem da Serra do Curral e preservar seus sistemas ambientais. Essas áreas funcionam como espaços de mediação entre o tecido urbano consolidado e os ambientes naturais, contribuindo para a manutenção da conectividade ecológica e da qualidade ambiental do território. Complementarmente, a proposta incorpora a utilização da infraestrutura ferroviária existente para a implantação de um eixo de mobilidade intermunicipal sobre trilhos, conectando Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará. A medida busca ampliar a acessibilidade metropolitana, reduzir a dependência do transporte rodoviário e minimizar a pressão por novos vetores de expansão urbana em áreas ambientalmente sensíveis.
Além das diretrizes territoriais e de mobilidade, o plano reforça a preservação do corredor ecológico da Serra do Curral e incorpora instrumentos voltados à proteção do patrimônio cultural e paisagístico. Dessa forma, a proposta busca conciliar preservação ambiental, permanência das populações existentes e transformação urbana controlada, consolidando a Serra do Curral como um sistema integrado de suporte ecológico, social e urbano em escala metropolitana.
IMAGENS E MAPAS
Referências
- BRASIL. Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da Metrópole. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jan. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13089.htm. Acesso em: 28 jun. 2026.
- PRÁXIS. Dossiê de Tombamento do Conjunto Histórico e Paisagístico da Serra do Curral. Belo Horizonte: IEPHA-MG, 2021. Disponível em: https://praxisbh.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Apresenta_Dossie_Serra_do_Curral_Praxis.pdf. Acesso em: 28 jun. 2026.
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG). Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PDDI-RMBH): Sumário Executivo. Belo Horizonte: UFMG, 2011. Disponível em: https://www.agenciarmbh.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/Sumario-Executivo-Relatorio-Final-PDDI-RMBH-2red.pdf. Acesso em: 28 jun. 2026.