Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012)
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) é instrumento da política de desenvolvimento urbano que visa promover a integração dos diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas nas cidades brasileiras.
Objetivos Principais
- Promover o acesso universal à cidade;
- Garantir equidade no acesso ao transporte público coletivo;
- Contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento sustentável;
- Reduzir os 'custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos;
- Consolidar a gestão democrática do sistema de mobilidade urbana.
Componentes do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)
- Modos de transporte: motorizados e não motorizados;
- Serviços de transporte:
- Quanto ao objeto: passageiros / cargas;
- Quanto à característica: coletivo / individual;
- Quanto à natureza: público / privado;
- Infraestruturas de mobilidade urbana: vias, estações, terminais, sinalização, equipamentos e instrumentos de controle e informação.
Definições Relevantes (Art. 4º)
- Mobilidade urbana: condição dos deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
- Acessibilidade: autonomia no deslocamento para todas as pessoas;
- Transporte público coletivo: serviço acessível, tarifado, com itinerários definidos;
- Transporte privado coletivo: serviço restrito a grupos, com operação específica;
- Outros termos: transporte individual, motorizado, não motorizado, cargas, interestadual, internacional, entre outros.
Princípios (Art. 5º)
- Acessibilidade universal;
- Desenvolvimento sustentável (dimensões social, econômica e ambiental);
- Eficiência, eficácia e efetividade dos serviços;
- Segurança nos deslocamentos;
- Gestão democrática e controle social;
- Equidade no uso do espaço público.
Diretrizes (Art. 6º)
- Integração com políticas urbanas (uso do solo, habitação, saneamento);
- Prioridade ao transporte público coletivo e aos modos não motorizados;
- Integração entre modos e serviços de transporte;
- Mitigação dos impactos ambientais e sociais;
- Uso de energias renováveis e tecnologias limpas;
- Integração de cidades gêmeas na fronteira.
Instrumento de Planejamento
- O principal instrumento é o Plano de Mobilidade Urbana, que deve:
- Estar integrado ao plano diretor;
- Considerar todos os modos de transporte;
- Ser obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes.
Direitos dos Usuários
- Receber serviço adequado;
- Participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política;
- Ter acesso a informações claras, acessíveis e atualizadas sobre os serviços.
Competências
- União: fomento, apoio técnico-financeiro, prestação de serviços interestaduais;
- Estados: transporte intermunicipal urbano, integração regional, incentivos fiscais;
- Municípios: planejamento local, regulamentação e prestação dos serviços urbanos.
Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)
Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana – Art. 3º da Lei nº 12.587/2012
| Categoria |
Subcategoria |
Classificação |
Descrição
|
| Modos de transporte urbano |
Motorizado |
Utilizam veículos automotores.
|
| Não motorizado |
Utilizam esforço humano ou tração animal.
|
| Serviços de transporte urbano |
Quanto ao objeto |
Passageiros |
Transporte de pessoas.
|
| Cargas |
Transporte de bens, animais ou mercadorias.
|
| Quanto à característica do serviço |
Coletivo |
Transporte realizado com compartilhamento entre usuários.
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| Individual |
Transporte realizado de forma personalizada por usuário ou grupo restrito.
|
| Quanto à natureza do serviço |
Público |
Prestado ou delegado pelo poder público.
|
| Privado |
Prestado por iniciativa privada sem delegação pública.
|
| Infraestruturas de mobilidade urbana |
Vias e logradouros públicos |
Incluem metroferrovias, hidrovias e ciclovias.
|
| Estacionamentos |
Espaços para parada de veículos.
|
| Terminais e estações |
Locais de integração e embarque/desembarque.
|
| Pontos de embarque e desembarque |
Locais específicos para entrada/saída de passageiros ou cargas.
|
| Sinalização viária e de trânsito |
Elementos que organizam e orientam a circulação.
|
| Equipamentos e instalações |
Recursos físicos que apoiam a operação do sistema.
|
| Instrumentos de controle e gestão |
Incluem fiscalização, arrecadação de taxas/tarifas e difusão de informações.
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Definições segundo o Art. 4º
Quadro Resumo de Definições – Art. 4º da Lei nº 12.587/2012
| Nº |
Termo |
Definição
|
| I |
Transporte urbano |
Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
|
| II |
Mobilidade urbana |
Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
|
| III |
Acessibilidade |
Facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.
|
| IV |
Modos de transporte motorizado |
Modalidades que se utilizam de veículos automotores.
|
| V |
Modos de transporte não motorizado |
Modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal.
|
| VI |
Transporte público coletivo |
Serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
|
| VII |
Transporte privado coletivo |
Serviço de transporte de passageiros não aberto ao público, com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.
|
| VIII |
Transporte público individual |
Serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por veículos de aluguel, para realização de viagens individualizadas.
|
| IX |
Transporte urbano de cargas |
Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.
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| X |
Transporte motorizado privado |
Meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para viagens individualizadas por veículos particulares.
|
| XI |
Transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano |
Serviço entre municípios com contiguidade urbana, caracterizado como urbano.
|
| XII |
Transporte público coletivo interestadual de caráter urbano |
Serviço entre municípios de diferentes estados que mantêm contiguidade urbana.
|
| XIII |
Transporte público coletivo internacional de caráter urbano |
Serviço entre municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.
|
Arquitetura Corporativa da Infraestrutura de Transporte
Infraestrutura de Transporte
│
├── Conglomerados
│ ├── Holding Financeira
│ │ └── Ex: Itaúsa
│ ├── Holding Industrial e de Investimentos
│ │ ├── Ex: MOVER (ex-Camargo Corrêa)
│ │ └── Ex: Votorantim
│ └── Grupo Empresarial Familiar
│ └── Ex: Soares Penido
│
├── Holdings Operacionais
│ ├── Holding Pura (apenas controle)
│ └── Holding Mista (controle + operação)
│ └── Ex: CCR S.A.
│ ├── Subholding: CCR Mobilidade
│ │ ├── ViaQuatro (Linha 4-Amarela)
│ │ ├── ViaMobilidade (Linhas 5, 8, 9)
│ │ └── CCR Metrô Bahia
│ └── Subholding: CCR Rodovias / Aeroportos
│
├── Empresas Operadoras
│ ├── Subsidiárias Privadas
│ │ ├── Ex: FCA (da VLI)
│ │ └── Ex: TLSA (da CSN)
│ ├── Independentes Privadas
│ │ └── Ex: MRS Logística
│ └── Estatais
│ ├── CBTU
│ ├── CPTM
│ ├── Metrofor
│ ├── Metrô-DF
│ └── Trensurb
│
├── Modal de Atuação
│ ├── Transporte Ferroviário
│ ├── Transporte Metropolitano
│ ├── Mobilidade Urbana
│ ├── Transporte Rodoviário
│ ├── Transporte Aquaviário
│ └── Aeroportos / Multimodal
│
└── Tipos de Capital
├── Capital Público
│ └── Ex: 100% estatal (CBTU, Trensurb)
├── Capital Privado
│ └── Ex: MRS Logística, FCA
├── Capital Misto
│ └── Ex: Petrobras, Copasa, Cemig (modelo)
└── PPP (Parceria Público-Privada)
└── Ex: ViaQuatro (CCR + SP)