Política Nacional de Mobilidade Urbana
Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)
Quadro Resumo de Definições – Art. 4º da Lei nº 12.587/2012
| Nº |
Termo |
Definição
|
| I |
Transporte urbano |
Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
|
| II |
Mobilidade urbana |
Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
|
| III |
Acessibilidade |
Facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.
|
| IV |
Modos de transporte motorizado |
Modalidades que se utilizam de veículos automotores.
|
| V |
Modos de transporte não motorizado |
Modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal.
|
| VI |
Transporte público coletivo |
Serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
|
| VII |
Transporte privado coletivo |
Serviço de transporte de passageiros não aberto ao público, com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.
|
| VIII |
Transporte público individual |
Serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por veículos de aluguel, para realização de viagens individualizadas.
|
| IX |
Transporte urbano de cargas |
Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.
|
| X |
Transporte motorizado privado |
Meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para viagens individualizadas por veículos particulares.
|
| XI |
Transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano |
Serviço entre municípios com contiguidade urbana, caracterizado como urbano.
|
| XII |
Transporte público coletivo interestadual de caráter urbano |
Serviço entre municípios de diferentes estados que mantêm contiguidade urbana.
|
| XIII |
Transporte público coletivo internacional de caráter urbano |
Serviço entre municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.
|
Definições segundo o Art. 4º
Definições da Lei nº 12.587/2012 (Art. 4º)
| Termo |
Definição
|
| Transporte urbano |
Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades.
|
| Mobilidade urbana |
Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
|
| Acessibilidade |
Facilidade que permite autonomia nos deslocamentos, respeitando a legislação vigente.
|
| Modos motorizados |
Modalidades que usam veículos automotores.
|
| Modos não motorizados |
Modalidades que utilizam esforço humano ou tração animal.
|
| Transporte público coletivo |
Serviço acessível a todos, com itinerários e preços fixados pelo poder público, mediante pagamento individualizado.
|
| Transporte privado coletivo |
Serviço não aberto ao público, com operação exclusiva para cada linha e demanda.
|
| Transporte público individual |
Serviço remunerado por veículos de aluguel para viagens individualizadas.
|
| Transporte urbano de cargas |
Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.
|
| Transporte motorizado privado |
Meio motorizado individualizado com veículos particulares.
|
| Transporte público coletivo intermunicipal |
Serviço entre municípios contíguos com caráter urbano.
|
| Transporte público coletivo interestadual |
Serviço entre municípios de diferentes estados com contiguidade urbana.
|
| Transporte público coletivo internacional |
Serviço entre cidades gêmeas situadas em regiões de fronteira internacional.
|
Arquitetura Corporativa da Infraestrutura de Transporte
Infraestrutura de Transporte
│
├── Conglomerados
│ ├── Holding Financeira
│ │ └── Ex: Itaúsa
│ ├── Holding Industrial e de Investimentos
│ │ ├── Ex: MOVER (ex-Camargo Corrêa)
│ │ └── Ex: Votorantim
│ └── Grupo Empresarial Familiar
│ └── Ex: Soares Penido
│
├── Holdings Operacionais
│ ├── Holding Pura (apenas controle)
│ └── Holding Mista (controle + operação)
│ └── Ex: CCR S.A.
│ ├── Subholding: CCR Mobilidade
│ │ ├── ViaQuatro (Linha 4-Amarela)
│ │ ├── ViaMobilidade (Linhas 5, 8, 9)
│ │ └── CCR Metrô Bahia
│ └── Subholding: CCR Rodovias / Aeroportos
│
├── Empresas Operadoras
│ ├── Subsidiárias Privadas
│ │ ├── Ex: FCA (da VLI)
│ │ └── Ex: TLSA (da CSN)
│ ├── Independentes Privadas
│ │ └── Ex: MRS Logística
│ └── Estatais
│ ├── CBTU
│ ├── CPTM
│ ├── Metrofor
│ ├── Metrô-DF
│ └── Trensurb
│
├── Modal de Atuação
│ ├── Transporte Ferroviário
│ ├── Transporte Metropolitano
│ ├── Mobilidade Urbana
│ ├── Transporte Rodoviário
│ ├── Transporte Aquaviário
│ └── Aeroportos / Multimodal
│
└── Tipos de Capital
├── Capital Público
│ └── Ex: 100% estatal (CBTU, Trensurb)
├── Capital Privado
│ └── Ex: MRS Logística, FCA
├── Capital Misto
│ └── Ex: Petrobras, Copasa, Cemig (modelo)
└── PPP (Parceria Público-Privada)
└── Ex: ViaQuatro (CCR + SP)