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Política Nacional de Mobilidade Urbana

Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)

Sistema Nacional de Mobilidade Urbana – Categorias e Classificações (Art. 3º)
Categoria Classificação Subcategorias / Descrição
Modos de Transporte Motorizados Uso de veículos automotores Não motorizados Uso de esforço humano ou tração animal
Serviços de Transporte Quanto ao objeto a) De passageiros b) De cargas
Quanto à característica do serviço a) Coletivo b) Individual
Quanto à natureza do serviço a) Público b) Privado
Infraestruturas de Mobilidade Urbana I - Vias e logradouros públicos (inclui metroferrovias, hidrovias e ciclovias) II - Estacionamentos III - Terminais, estações e conexões IV - Pontos de embarque/desembarque V - Sinalização viária e de trânsito VI - Equipamentos e instalações VII - Instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação e difusão de informações

Definições segundo o Art. 4º

Definições da Lei nº 12.587/2012 (Art. 4º)
Termo Definição
Transporte urbano Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades.
Mobilidade urbana Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
Acessibilidade Facilidade que permite autonomia nos deslocamentos, respeitando a legislação vigente.
Modos motorizados Modalidades que usam veículos automotores.
Modos não motorizados Modalidades que utilizam esforço humano ou tração animal.
Transporte público coletivo Serviço acessível a todos, com itinerários e preços fixados pelo poder público, mediante pagamento individualizado.
Transporte privado coletivo Serviço não aberto ao público, com operação exclusiva para cada linha e demanda.
Transporte público individual Serviço remunerado por veículos de aluguel para viagens individualizadas.
Transporte urbano de cargas Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.
Transporte motorizado privado Meio motorizado individualizado com veículos particulares.
Transporte público coletivo intermunicipal Serviço entre municípios contíguos com caráter urbano.
Transporte público coletivo interestadual Serviço entre municípios de diferentes estados com contiguidade urbana.
Transporte público coletivo internacional Serviço entre cidades gêmeas situadas em regiões de fronteira internacional.


Arquitetura Corporativa da Infraestrutura de Transporte

Infraestrutura de Transporte
│
├── Conglomerados
│   ├── Holding Financeira
│   │   └── Ex: Itaúsa
│   ├── Holding Industrial e de Investimentos
│   │   ├── Ex: MOVER (ex-Camargo Corrêa)
│   │   └── Ex: Votorantim
│   └── Grupo Empresarial Familiar
│       └── Ex: Soares Penido
│
├── Holdings Operacionais
│   ├── Holding Pura (apenas controle)
│   └── Holding Mista (controle + operação)
│       └── Ex: CCR S.A.
│           ├── Subholding: CCR Mobilidade
│           │   ├── ViaQuatro (Linha 4-Amarela)
│           │   ├── ViaMobilidade (Linhas 5, 8, 9)
│           │   └── CCR Metrô Bahia
│           └── Subholding: CCR Rodovias / Aeroportos
│
├── Empresas Operadoras
│   ├── Subsidiárias Privadas
│   │   ├── Ex: FCA (da VLI)
│   │   └── Ex: TLSA (da CSN)
│   ├── Independentes Privadas
│   │   └── Ex: MRS Logística
│   └── Estatais
│       ├── CBTU
│       ├── CPTM
│       ├── Metrofor
│       ├── Metrô-DF
│       └── Trensurb
│
├── Modal de Atuação
│   ├── Transporte Ferroviário
│   ├── Transporte Metropolitano
│   ├── Mobilidade Urbana
│   ├── Transporte Rodoviário
│   ├── Transporte Aquaviário
│   └── Aeroportos / Multimodal
│
└── Tipos de Capital
    ├── Capital Público
    │   └── Ex: 100% estatal (CBTU, Trensurb)
    ├── Capital Privado
    │   └── Ex: MRS Logística, FCA
    ├── Capital Misto
    │   └── Ex: Petrobras, Copasa, Cemig (modelo)
    └── PPP (Parceria Público-Privada)
        └── Ex: ViaQuatro (CCR + SP)