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A '''Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU)''' é instrumento da política de desenvolvimento urbano que visa promover a integração dos diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas nas cidades brasileiras. | |||
== Objetivos Principais == | |||
* Promover o '''acesso universal à cidade'''; | |||
* Garantir '''equidade no acesso ao transporte público coletivo'''; | |||
* Contribuir para a '''inclusão social''' e o '''desenvolvimento sustentável'''; | |||
* Reduzir os '''custos ambientais, sociais e econômicos'' dos deslocamentos; | |||
* Consolidar a '''gestão democrática''' do sistema de mobilidade urbana. | |||
== Componentes do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º) == | |||
* '''Modos de transporte''': motorizados e não motorizados; | |||
* '''Serviços de transporte''': | |||
** Quanto ao objeto: passageiros / cargas; | |||
** Quanto à característica: coletivo / individual; | |||
** Quanto à natureza: público / privado; | |||
* '''Infraestruturas de mobilidade urbana''': vias, estações, terminais, sinalização, equipamentos e instrumentos de controle e informação. | |||
== Definições Relevantes (Art. 4º) == | |||
* '''Mobilidade urbana''': condição dos deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano; | |||
* '''Acessibilidade''': autonomia no deslocamento para todas as pessoas; | |||
* '''Transporte público coletivo''': serviço acessível, tarifado, com itinerários definidos; | |||
* '''Transporte privado coletivo''': serviço restrito a grupos, com operação específica; | |||
* Outros termos: transporte individual, motorizado, não motorizado, cargas, interestadual, internacional, entre outros. | |||
== Princípios (Art. 5º) == | |||
* Acessibilidade universal; | |||
* Desenvolvimento sustentável (dimensões social, econômica e ambiental); | |||
* Eficiência, eficácia e efetividade dos serviços; | |||
* Segurança nos deslocamentos; | |||
* Gestão democrática e controle social; | |||
* Equidade no uso do espaço público. | |||
== Diretrizes (Art. 6º) == | |||
* Integração com políticas urbanas (uso do solo, habitação, saneamento); | |||
* Prioridade ao transporte público coletivo e aos modos não motorizados; | |||
* Integração entre modos e serviços de transporte; | |||
* Mitigação dos impactos ambientais e sociais; | |||
* Uso de energias renováveis e tecnologias limpas; | |||
* Integração de cidades gêmeas na fronteira. | |||
== Instrumento de Planejamento == | |||
* O principal instrumento é o '''Plano de Mobilidade Urbana''', que deve: | |||
** Estar integrado ao plano diretor; | |||
** Considerar todos os modos de transporte; | |||
** Ser obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes. | |||
== Direitos dos Usuários == | |||
* Receber serviço adequado; | |||
* Participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política; | |||
* Ter acesso a informações claras, acessíveis e atualizadas sobre os serviços. | |||
== Competências == | |||
* '''União''': fomento, apoio técnico-financeiro, prestação de serviços interestaduais; | |||
* '''Estados''': transporte intermunicipal urbano, integração regional, incentivos fiscais; | |||
* '''Municípios''': planejamento local, regulamentação e prestação dos serviços urbanos. | |||
==Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)== | ==Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)== | ||
Edição das 20h12min de 8 de abril de 2025
Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012)
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) é instrumento da política de desenvolvimento urbano que visa promover a integração dos diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas nas cidades brasileiras.
Objetivos Principais
- Promover o acesso universal à cidade;
- Garantir equidade no acesso ao transporte público coletivo;
- Contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento sustentável;
- Reduzir os 'custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos;
- Consolidar a gestão democrática do sistema de mobilidade urbana.
Componentes do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)
- Modos de transporte: motorizados e não motorizados;
- Serviços de transporte:
- Quanto ao objeto: passageiros / cargas;
- Quanto à característica: coletivo / individual;
- Quanto à natureza: público / privado;
- Infraestruturas de mobilidade urbana: vias, estações, terminais, sinalização, equipamentos e instrumentos de controle e informação.
Definições Relevantes (Art. 4º)
- Mobilidade urbana: condição dos deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
- Acessibilidade: autonomia no deslocamento para todas as pessoas;
- Transporte público coletivo: serviço acessível, tarifado, com itinerários definidos;
- Transporte privado coletivo: serviço restrito a grupos, com operação específica;
- Outros termos: transporte individual, motorizado, não motorizado, cargas, interestadual, internacional, entre outros.
Princípios (Art. 5º)
- Acessibilidade universal;
- Desenvolvimento sustentável (dimensões social, econômica e ambiental);
- Eficiência, eficácia e efetividade dos serviços;
- Segurança nos deslocamentos;
- Gestão democrática e controle social;
- Equidade no uso do espaço público.
Diretrizes (Art. 6º)
- Integração com políticas urbanas (uso do solo, habitação, saneamento);
- Prioridade ao transporte público coletivo e aos modos não motorizados;
- Integração entre modos e serviços de transporte;
- Mitigação dos impactos ambientais e sociais;
- Uso de energias renováveis e tecnologias limpas;
- Integração de cidades gêmeas na fronteira.
Instrumento de Planejamento
- O principal instrumento é o Plano de Mobilidade Urbana, que deve:
- Estar integrado ao plano diretor;
- Considerar todos os modos de transporte;
- Ser obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes.
Direitos dos Usuários
- Receber serviço adequado;
- Participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política;
- Ter acesso a informações claras, acessíveis e atualizadas sobre os serviços.
Competências
- União: fomento, apoio técnico-financeiro, prestação de serviços interestaduais;
- Estados: transporte intermunicipal urbano, integração regional, incentivos fiscais;
- Municípios: planejamento local, regulamentação e prestação dos serviços urbanos.
Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)
| Categoria | Subcategoria | Classificação | Descrição |
|---|---|---|---|
| Modos de transporte urbano | Motorizado | Utilizam veículos automotores. | |
| Não motorizado | Utilizam esforço humano ou tração animal. | ||
| Serviços de transporte urbano | Quanto ao objeto | Passageiros | Transporte de pessoas. |
| Cargas | Transporte de bens, animais ou mercadorias. | ||
| Quanto à característica do serviço | Coletivo | Transporte realizado com compartilhamento entre usuários. | |
| Individual | Transporte realizado de forma personalizada por usuário ou grupo restrito. | ||
| Quanto à natureza do serviço | Público | Prestado ou delegado pelo poder público. | |
| Privado | Prestado por iniciativa privada sem delegação pública. | ||
| Infraestruturas de mobilidade urbana | Vias e logradouros públicos | Incluem metroferrovias, hidrovias e ciclovias. | |
| Estacionamentos | Espaços para parada de veículos. | ||
| Terminais e estações | Locais de integração e embarque/desembarque. | ||
| Pontos de embarque e desembarque | Locais específicos para entrada/saída de passageiros ou cargas. | ||
| Sinalização viária e de trânsito | Elementos que organizam e orientam a circulação. | ||
| Equipamentos e instalações | Recursos físicos que apoiam a operação do sistema. | ||
| Instrumentos de controle e gestão | Incluem fiscalização, arrecadação de taxas/tarifas e difusão de informações. | ||
Definições segundo o Art. 4º
| Nº | Termo | Definição |
|---|---|---|
| I | Transporte urbano | Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. |
| II | Mobilidade urbana | Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano. |
| III | Acessibilidade | Facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor. |
| IV | Modos de transporte motorizado | Modalidades que se utilizam de veículos automotores. |
| V | Modos de transporte não motorizado | Modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal. |
| VI | Transporte público coletivo | Serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público. |
| VII | Transporte privado coletivo | Serviço de transporte de passageiros não aberto ao público, com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda. |
| VIII | Transporte público individual | Serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por veículos de aluguel, para realização de viagens individualizadas. |
| IX | Transporte urbano de cargas | Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias. |
| X | Transporte motorizado privado | Meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para viagens individualizadas por veículos particulares. |
| XI | Transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano | Serviço entre municípios com contiguidade urbana, caracterizado como urbano. |
| XII | Transporte público coletivo interestadual de caráter urbano | Serviço entre municípios de diferentes estados que mantêm contiguidade urbana. |
| XIII | Transporte público coletivo internacional de caráter urbano | Serviço entre municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas. |
Arquitetura Corporativa da Infraestrutura de Transporte
Infraestrutura de Transporte
│
├── Conglomerados
│ ├── Holding Financeira
│ │ └── Ex: Itaúsa
│ ├── Holding Industrial e de Investimentos
│ │ ├── Ex: MOVER (ex-Camargo Corrêa)
│ │ └── Ex: Votorantim
│ └── Grupo Empresarial Familiar
│ └── Ex: Soares Penido
│
├── Holdings Operacionais
│ ├── Holding Pura (apenas controle)
│ └── Holding Mista (controle + operação)
│ └── Ex: CCR S.A.
│ ├── Subholding: CCR Mobilidade
│ │ ├── ViaQuatro (Linha 4-Amarela)
│ │ ├── ViaMobilidade (Linhas 5, 8, 9)
│ │ └── CCR Metrô Bahia
│ └── Subholding: CCR Rodovias / Aeroportos
│
├── Empresas Operadoras
│ ├── Subsidiárias Privadas
│ │ ├── Ex: FCA (da VLI)
│ │ └── Ex: TLSA (da CSN)
│ ├── Independentes Privadas
│ │ └── Ex: MRS Logística
│ └── Estatais
│ ├── CBTU
│ ├── CPTM
│ ├── Metrofor
│ ├── Metrô-DF
│ └── Trensurb
│
├── Modal de Atuação
│ ├── Transporte Ferroviário
│ ├── Transporte Metropolitano
│ ├── Mobilidade Urbana
│ ├── Transporte Rodoviário
│ ├── Transporte Aquaviário
│ └── Aeroportos / Multimodal
│
└── Tipos de Capital
├── Capital Público
│ └── Ex: 100% estatal (CBTU, Trensurb)
├── Capital Privado
│ └── Ex: MRS Logística, FCA
├── Capital Misto
│ └── Ex: Petrobras, Copasa, Cemig (modelo)
└── PPP (Parceria Público-Privada)
└── Ex: ViaQuatro (CCR + SP)