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A '''Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU)''' é instrumento da política de desenvolvimento urbano que visa promover a integração dos diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas nas cidades brasileiras.
 
== Objetivos Principais ==
* Promover o '''acesso universal à cidade''';
* Garantir '''equidade no acesso ao transporte público coletivo''';
* Contribuir para a '''inclusão social''' e o '''desenvolvimento sustentável''';
* Reduzir os '''custos ambientais, sociais e econômicos'' dos deslocamentos;
* Consolidar a '''gestão democrática''' do sistema de mobilidade urbana.
 
== Componentes do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º) ==
* '''Modos de transporte''': motorizados e não motorizados;
* '''Serviços de transporte''':
** Quanto ao objeto: passageiros / cargas;
** Quanto à característica: coletivo / individual;
** Quanto à natureza: público / privado;
* '''Infraestruturas de mobilidade urbana''': vias, estações, terminais, sinalização, equipamentos e instrumentos de controle e informação.
 
== Definições Relevantes (Art. 4º) ==
* '''Mobilidade urbana''': condição dos deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
* '''Acessibilidade''': autonomia no deslocamento para todas as pessoas;
* '''Transporte público coletivo''': serviço acessível, tarifado, com itinerários definidos;
* '''Transporte privado coletivo''': serviço restrito a grupos, com operação específica;
* Outros termos: transporte individual, motorizado, não motorizado, cargas, interestadual, internacional, entre outros.
 
== Princípios (Art. 5º) ==
* Acessibilidade universal;
* Desenvolvimento sustentável (dimensões social, econômica e ambiental);
* Eficiência, eficácia e efetividade dos serviços;
* Segurança nos deslocamentos;
* Gestão democrática e controle social;
* Equidade no uso do espaço público.
 
== Diretrizes (Art. 6º) ==
* Integração com políticas urbanas (uso do solo, habitação, saneamento);
* Prioridade ao transporte público coletivo e aos modos não motorizados;
* Integração entre modos e serviços de transporte;
* Mitigação dos impactos ambientais e sociais;
* Uso de energias renováveis e tecnologias limpas;
* Integração de cidades gêmeas na fronteira.
 
== Instrumento de Planejamento ==
* O principal instrumento é o '''Plano de Mobilidade Urbana''', que deve:
** Estar integrado ao plano diretor;
** Considerar todos os modos de transporte;
** Ser obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes.
 
== Direitos dos Usuários ==
* Receber serviço adequado;
* Participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política;
* Ter acesso a informações claras, acessíveis e atualizadas sobre os serviços.
 
== Competências ==
* '''União''': fomento, apoio técnico-financeiro, prestação de serviços interestaduais;
* '''Estados''': transporte intermunicipal urbano, integração regional, incentivos fiscais;
* '''Municípios''': planejamento local, regulamentação e prestação dos serviços urbanos.


==Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)==
==Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)==

Edição das 20h12min de 8 de abril de 2025

Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012)

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) é instrumento da política de desenvolvimento urbano que visa promover a integração dos diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas nas cidades brasileiras.

Objetivos Principais

  • Promover o acesso universal à cidade;
  • Garantir equidade no acesso ao transporte público coletivo;
  • Contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento sustentável;
  • Reduzir os 'custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos;
  • Consolidar a gestão democrática do sistema de mobilidade urbana.

Componentes do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)

  • Modos de transporte: motorizados e não motorizados;
  • Serviços de transporte:
    • Quanto ao objeto: passageiros / cargas;
    • Quanto à característica: coletivo / individual;
    • Quanto à natureza: público / privado;
  • Infraestruturas de mobilidade urbana: vias, estações, terminais, sinalização, equipamentos e instrumentos de controle e informação.

Definições Relevantes (Art. 4º)

  • Mobilidade urbana: condição dos deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
  • Acessibilidade: autonomia no deslocamento para todas as pessoas;
  • Transporte público coletivo: serviço acessível, tarifado, com itinerários definidos;
  • Transporte privado coletivo: serviço restrito a grupos, com operação específica;
  • Outros termos: transporte individual, motorizado, não motorizado, cargas, interestadual, internacional, entre outros.

Princípios (Art. 5º)

  • Acessibilidade universal;
  • Desenvolvimento sustentável (dimensões social, econômica e ambiental);
  • Eficiência, eficácia e efetividade dos serviços;
  • Segurança nos deslocamentos;
  • Gestão democrática e controle social;
  • Equidade no uso do espaço público.

Diretrizes (Art. 6º)

  • Integração com políticas urbanas (uso do solo, habitação, saneamento);
  • Prioridade ao transporte público coletivo e aos modos não motorizados;
  • Integração entre modos e serviços de transporte;
  • Mitigação dos impactos ambientais e sociais;
  • Uso de energias renováveis e tecnologias limpas;
  • Integração de cidades gêmeas na fronteira.

Instrumento de Planejamento

  • O principal instrumento é o Plano de Mobilidade Urbana, que deve:
    • Estar integrado ao plano diretor;
    • Considerar todos os modos de transporte;
    • Ser obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes.

Direitos dos Usuários

  • Receber serviço adequado;
  • Participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política;
  • Ter acesso a informações claras, acessíveis e atualizadas sobre os serviços.

Competências

  • União: fomento, apoio técnico-financeiro, prestação de serviços interestaduais;
  • Estados: transporte intermunicipal urbano, integração regional, incentivos fiscais;
  • Municípios: planejamento local, regulamentação e prestação dos serviços urbanos.

Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)

Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana – Art. 3º da Lei nº 12.587/2012
Categoria Subcategoria Classificação Descrição
Modos de transporte urbano Motorizado Utilizam veículos automotores.
Não motorizado Utilizam esforço humano ou tração animal.
Serviços de transporte urbano Quanto ao objeto Passageiros Transporte de pessoas.
Cargas Transporte de bens, animais ou mercadorias.
Quanto à característica do serviço Coletivo Transporte realizado com compartilhamento entre usuários.
Individual Transporte realizado de forma personalizada por usuário ou grupo restrito.
Quanto à natureza do serviço Público Prestado ou delegado pelo poder público.
Privado Prestado por iniciativa privada sem delegação pública.
Infraestruturas de mobilidade urbana Vias e logradouros públicos Incluem metroferrovias, hidrovias e ciclovias.
Estacionamentos Espaços para parada de veículos.
Terminais e estações Locais de integração e embarque/desembarque.
Pontos de embarque e desembarque Locais específicos para entrada/saída de passageiros ou cargas.
Sinalização viária e de trânsito Elementos que organizam e orientam a circulação.
Equipamentos e instalações Recursos físicos que apoiam a operação do sistema.
Instrumentos de controle e gestão Incluem fiscalização, arrecadação de taxas/tarifas e difusão de informações.

Definições segundo o Art. 4º

Quadro Resumo de Definições – Art. 4º da Lei nº 12.587/2012
Termo Definição
I Transporte urbano Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
II Mobilidade urbana Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
III Acessibilidade Facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.
IV Modos de transporte motorizado Modalidades que se utilizam de veículos automotores.
V Modos de transporte não motorizado Modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal.
VI Transporte público coletivo Serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
VII Transporte privado coletivo Serviço de transporte de passageiros não aberto ao público, com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.
VIII Transporte público individual Serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por veículos de aluguel, para realização de viagens individualizadas.
IX Transporte urbano de cargas Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.
X Transporte motorizado privado Meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para viagens individualizadas por veículos particulares.
XI Transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano Serviço entre municípios com contiguidade urbana, caracterizado como urbano.
XII Transporte público coletivo interestadual de caráter urbano Serviço entre municípios de diferentes estados que mantêm contiguidade urbana.
XIII Transporte público coletivo internacional de caráter urbano Serviço entre municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.

Arquitetura Corporativa da Infraestrutura de Transporte

Infraestrutura de Transporte
│
├── Conglomerados
│   ├── Holding Financeira
│   │   └── Ex: Itaúsa
│   ├── Holding Industrial e de Investimentos
│   │   ├── Ex: MOVER (ex-Camargo Corrêa)
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│   └── Grupo Empresarial Familiar
│       └── Ex: Soares Penido
│
├── Holdings Operacionais
│   ├── Holding Pura (apenas controle)
│   └── Holding Mista (controle + operação)
│       └── Ex: CCR S.A.
│           ├── Subholding: CCR Mobilidade
│           │   ├── ViaQuatro (Linha 4-Amarela)
│           │   ├── ViaMobilidade (Linhas 5, 8, 9)
│           │   └── CCR Metrô Bahia
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│
├── Empresas Operadoras
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│   │   └── Ex: TLSA (da CSN)
│   ├── Independentes Privadas
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└── Tipos de Capital
    ├── Capital Público
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        └── Ex: ViaQuatro (CCR + SP)