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|+ ''' | |+ '''Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana – Art. 3º da Lei nº 12.587/2012''' | ||
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| | | rowspan="2" | Quanto à característica do serviço || Coletivo || Transporte realizado com compartilhamento entre usuários. | ||
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| | | Privado || Prestado por iniciativa privada sem delegação pública. | ||
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| | | colspan="2" | Estacionamentos || Espaços para parada de veículos. | ||
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| | | colspan="2" | Terminais e estações || Locais de integração e embarque/desembarque. | ||
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| | | colspan="2" | Pontos de embarque e desembarque || Locais específicos para entrada/saída de passageiros ou cargas. | ||
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| | | colspan="2" | Sinalização viária e de trânsito || Elementos que organizam e orientam a circulação. | ||
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| colspan="2" | Equipamentos e instalações || Recursos físicos que apoiam a operação do sistema. | |||
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| colspan="2" | Instrumentos de controle e gestão || Incluem fiscalização, arrecadação de taxas/tarifas e difusão de informações. | |||
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Edição das 20h08min de 8 de abril de 2025
Política Nacional de Mobilidade Urbana
Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)
| Categoria | Subcategoria | Classificação | Descrição |
|---|---|---|---|
| Modos de transporte urbano | Motorizado | Utilizam veículos automotores. | |
| Não motorizado | Utilizam esforço humano ou tração animal. | ||
| Serviços de transporte urbano | Quanto ao objeto | Passageiros | Transporte de pessoas. |
| Cargas | Transporte de bens, animais ou mercadorias. | ||
| Quanto à característica do serviço | Coletivo | Transporte realizado com compartilhamento entre usuários. | |
| Individual | Transporte realizado de forma personalizada por usuário ou grupo restrito. | ||
| Quanto à natureza do serviço | Público | Prestado ou delegado pelo poder público. | |
| Privado | Prestado por iniciativa privada sem delegação pública. | ||
| Infraestruturas de mobilidade urbana | Vias e logradouros públicos | Incluem metroferrovias, hidrovias e ciclovias. | |
| Estacionamentos | Espaços para parada de veículos. | ||
| Terminais e estações | Locais de integração e embarque/desembarque. | ||
| Pontos de embarque e desembarque | Locais específicos para entrada/saída de passageiros ou cargas. | ||
| Sinalização viária e de trânsito | Elementos que organizam e orientam a circulação. | ||
| Equipamentos e instalações | Recursos físicos que apoiam a operação do sistema. | ||
| Instrumentos de controle e gestão | Incluem fiscalização, arrecadação de taxas/tarifas e difusão de informações. | ||
Definições segundo o Art. 4º
| Nº | Termo | Definição |
|---|---|---|
| I | Transporte urbano | Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. |
| II | Mobilidade urbana | Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano. |
| III | Acessibilidade | Facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor. |
| IV | Modos de transporte motorizado | Modalidades que se utilizam de veículos automotores. |
| V | Modos de transporte não motorizado | Modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal. |
| VI | Transporte público coletivo | Serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público. |
| VII | Transporte privado coletivo | Serviço de transporte de passageiros não aberto ao público, com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda. |
| VIII | Transporte público individual | Serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por veículos de aluguel, para realização de viagens individualizadas. |
| IX | Transporte urbano de cargas | Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias. |
| X | Transporte motorizado privado | Meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para viagens individualizadas por veículos particulares. |
| XI | Transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano | Serviço entre municípios com contiguidade urbana, caracterizado como urbano. |
| XII | Transporte público coletivo interestadual de caráter urbano | Serviço entre municípios de diferentes estados que mantêm contiguidade urbana. |
| XIII | Transporte público coletivo internacional de caráter urbano | Serviço entre municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas. |
Arquitetura Corporativa da Infraestrutura de Transporte
Infraestrutura de Transporte
│
├── Conglomerados
│ ├── Holding Financeira
│ │ └── Ex: Itaúsa
│ ├── Holding Industrial e de Investimentos
│ │ ├── Ex: MOVER (ex-Camargo Corrêa)
│ │ └── Ex: Votorantim
│ └── Grupo Empresarial Familiar
│ └── Ex: Soares Penido
│
├── Holdings Operacionais
│ ├── Holding Pura (apenas controle)
│ └── Holding Mista (controle + operação)
│ └── Ex: CCR S.A.
│ ├── Subholding: CCR Mobilidade
│ │ ├── ViaQuatro (Linha 4-Amarela)
│ │ ├── ViaMobilidade (Linhas 5, 8, 9)
│ │ └── CCR Metrô Bahia
│ └── Subholding: CCR Rodovias / Aeroportos
│
├── Empresas Operadoras
│ ├── Subsidiárias Privadas
│ │ ├── Ex: FCA (da VLI)
│ │ └── Ex: TLSA (da CSN)
│ ├── Independentes Privadas
│ │ └── Ex: MRS Logística
│ └── Estatais
│ ├── CBTU
│ ├── CPTM
│ ├── Metrofor
│ ├── Metrô-DF
│ └── Trensurb
│
├── Modal de Atuação
│ ├── Transporte Ferroviário
│ ├── Transporte Metropolitano
│ ├── Mobilidade Urbana
│ ├── Transporte Rodoviário
│ ├── Transporte Aquaviário
│ └── Aeroportos / Multimodal
│
└── Tipos de Capital
├── Capital Público
│ └── Ex: 100% estatal (CBTU, Trensurb)
├── Capital Privado
│ └── Ex: MRS Logística, FCA
├── Capital Misto
│ └── Ex: Petrobras, Copasa, Cemig (modelo)
└── PPP (Parceria Público-Privada)
└── Ex: ViaQuatro (CCR + SP)