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|+ '''Definições da Lei nº 12.587/2012 (Art. 4º)'''
|+ '''Quadro Resumo de Definições – Art. 4º da Lei nº 12.587/2012'''
! Termo !! Definição
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| Transporte urbano || Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades.
| I || Transporte urbano || Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
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| Mobilidade urbana || Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
| II || Mobilidade urbana || Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
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| Acessibilidade || Facilidade que permite autonomia nos deslocamentos, respeitando a legislação vigente.
| III || Acessibilidade || Facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.
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| Modos motorizados || Modalidades que usam veículos automotores.
| IV || Modos de transporte motorizado || Modalidades que se utilizam de veículos automotores.
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| Modos não motorizados || Modalidades que utilizam esforço humano ou tração animal.
| V || Modos de transporte não motorizado || Modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal.
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| Transporte público coletivo || Serviço acessível a todos, com itinerários e preços fixados pelo poder público, mediante pagamento individualizado.
| VI || Transporte público coletivo || Serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
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| Transporte privado coletivo || Serviço não aberto ao público, com operação exclusiva para cada linha e demanda.
| VII || Transporte privado coletivo || Serviço de transporte de passageiros não aberto ao público, com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.
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| Transporte público individual || Serviço remunerado por veículos de aluguel para viagens individualizadas.
| VIII || Transporte público individual || Serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por veículos de aluguel, para realização de viagens individualizadas.
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| Transporte urbano de cargas || Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.
| IX || Transporte urbano de cargas || Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.
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| Transporte motorizado privado || Meio motorizado individualizado com veículos particulares.
| X || Transporte motorizado privado || Meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para viagens individualizadas por veículos particulares.
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| Transporte público coletivo intermunicipal || Serviço entre municípios contíguos com caráter urbano.
| XI || Transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano || Serviço entre municípios com contiguidade urbana, caracterizado como urbano.
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| Transporte público coletivo interestadual || Serviço entre municípios de diferentes estados com contiguidade urbana.
| XII || Transporte público coletivo interestadual de caráter urbano || Serviço entre municípios de diferentes estados que mantêm contiguidade urbana.
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| Transporte público coletivo internacional || Serviço entre cidades gêmeas situadas em regiões de fronteira internacional.
| XIII || Transporte público coletivo internacional de caráter urbano || Serviço entre municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.
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== Arquitetura Corporativa da Infraestrutura de Transporte ==
== Arquitetura Corporativa da Infraestrutura de Transporte ==

Edição das 20h07min de 8 de abril de 2025

Política Nacional de Mobilidade Urbana

Categorias e Classificações do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (Art. 3º)

Quadro Resumo de Definições – Art. 4º da Lei nº 12.587/2012
Termo Definição
I Transporte urbano Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
II Mobilidade urbana Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
III Acessibilidade Facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.
IV Modos de transporte motorizado Modalidades que se utilizam de veículos automotores.
V Modos de transporte não motorizado Modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal.
VI Transporte público coletivo Serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
VII Transporte privado coletivo Serviço de transporte de passageiros não aberto ao público, com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.
VIII Transporte público individual Serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por veículos de aluguel, para realização de viagens individualizadas.
IX Transporte urbano de cargas Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.
X Transporte motorizado privado Meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para viagens individualizadas por veículos particulares.
XI Transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano Serviço entre municípios com contiguidade urbana, caracterizado como urbano.
XII Transporte público coletivo interestadual de caráter urbano Serviço entre municípios de diferentes estados que mantêm contiguidade urbana.
XIII Transporte público coletivo internacional de caráter urbano Serviço entre municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.

Definições segundo o Art. 4º

Quadro Resumo de Definições – Art. 4º da Lei nº 12.587/2012
Termo Definição
I Transporte urbano Conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
II Mobilidade urbana Condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
III Acessibilidade Facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.
IV Modos de transporte motorizado Modalidades que se utilizam de veículos automotores.
V Modos de transporte não motorizado Modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal.
VI Transporte público coletivo Serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
VII Transporte privado coletivo Serviço de transporte de passageiros não aberto ao público, com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.
VIII Transporte público individual Serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por veículos de aluguel, para realização de viagens individualizadas.
IX Transporte urbano de cargas Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.
X Transporte motorizado privado Meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para viagens individualizadas por veículos particulares.
XI Transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano Serviço entre municípios com contiguidade urbana, caracterizado como urbano.
XII Transporte público coletivo interestadual de caráter urbano Serviço entre municípios de diferentes estados que mantêm contiguidade urbana.
XIII Transporte público coletivo internacional de caráter urbano Serviço entre municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.

Arquitetura Corporativa da Infraestrutura de Transporte

Infraestrutura de Transporte
│
├── Conglomerados
│   ├── Holding Financeira
│   │   └── Ex: Itaúsa
│   ├── Holding Industrial e de Investimentos
│   │   ├── Ex: MOVER (ex-Camargo Corrêa)
│   │   └── Ex: Votorantim
│   └── Grupo Empresarial Familiar
│       └── Ex: Soares Penido
│
├── Holdings Operacionais
│   ├── Holding Pura (apenas controle)
│   └── Holding Mista (controle + operação)
│       └── Ex: CCR S.A.
│           ├── Subholding: CCR Mobilidade
│           │   ├── ViaQuatro (Linha 4-Amarela)
│           │   ├── ViaMobilidade (Linhas 5, 8, 9)
│           │   └── CCR Metrô Bahia
│           └── Subholding: CCR Rodovias / Aeroportos
│
├── Empresas Operadoras
│   ├── Subsidiárias Privadas
│   │   ├── Ex: FCA (da VLI)
│   │   └── Ex: TLSA (da CSN)
│   ├── Independentes Privadas
│   │   └── Ex: MRS Logística
│   └── Estatais
│       ├── CBTU
│       ├── CPTM
│       ├── Metrofor
│       ├── Metrô-DF
│       └── Trensurb
│
├── Modal de Atuação
│   ├── Transporte Ferroviário
│   ├── Transporte Metropolitano
│   ├── Mobilidade Urbana
│   ├── Transporte Rodoviário
│   ├── Transporte Aquaviário
│   └── Aeroportos / Multimodal
│
└── Tipos de Capital
    ├── Capital Público
    │   └── Ex: 100% estatal (CBTU, Trensurb)
    ├── Capital Privado
    │   └── Ex: MRS Logística, FCA
    ├── Capital Misto
    │   └── Ex: Petrobras, Copasa, Cemig (modelo)
    └── PPP (Parceria Público-Privada)
        └── Ex: ViaQuatro (CCR + SP)